- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J/CPC. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Ao contrário do que alegam os agravantes, não se verifica nos autos a devida intimação da Brasil Telecom S/A na fase executiva, para o devido cumprimento do título, nos termos em que preconizado pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil e pela jurisprudência desta Corte. Alegação genérica ou aleatória não tem o condão de desconstituir o julgado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.315.858/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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