JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 22/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato de demissão, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se debate a composição de comissão processante. O acórdão recorrido reconheceu, de ofício, a decadência. 2. Não há nulidade pela falta de intimação da embargada. Rejeitaram-se os Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Houve apenas o conhecimento de ofício de matéria de ordem pública não alegada em aclaratórios, o que levou à extinção do mandamus. 3. Aquilo que a parte designa como contradição reflete apenas seu inconformismo no que diz respeito aos critérios estabelecidos pela decisão recorrida para desacolher sua pretensão. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 16.557/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 22/8/2012.)
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