JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não há contradição ou omissão referente ao exame da suspeição do membros da comissão processante, pois o acórdão foi claro e preciso ao consignar que o impetrante não comprovou a parcialidade do presidente ou do membro auxiliar. A adoção de parte do Parecer PGFN/COJED n. 1514/2010 para respaldar a fundamentação referente à ausência de suspeição não traduz omissão a respeito dos argumentos articulados na inicial do writ; expõe, sim, a convicção do julgador. 2. Diante da não comprovação dos fatos que supostamente gerariam a suspeição, torna-se prescindível o exame da aplicação subsidiária do CPC ou do CPP que tratam do referido instituto, conforme observado no voto condutor do acórdão ora embargado. 3. Não há contradição ou omissão na questão referente ao fato de o embargante não estar ocupando cargo no serviço público no momento em que passou a responder pelas condutas que ensejaram a sua segunda demissão, recordando que a primeira foi anulada judicialmente. Acerca do assunto, confira-se o que constou no voto condutor do acórdão: "[...] não se faz necessário estar o servidor investido no cargo no momento em que a Administração Pública deflagra as investigações para apurar supostas irregularidades cometidas por ele à época em que se encontrava no exercício de suas funções públicas". 4. A falta de prova pré-constituída a respeito de eventuais vícios na constituição, destituição e prorrogação da comissão processante, ou mesmo no que se refere à transferência do processo disciplinar do âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária para a Secretaria da Receita Federal do Brasil não resulta em omissão, mas no reconhecimento da inadequação da via eleita. 5. É desnecessário apresentar-se maiores considerações acerca da tipificação inicial das condutas investigadas pela comissão, pois "O indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação legal da conduta, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Administrativo Disciplinar; a descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa (MS 14045/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 29/04/2010)". 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 15.837/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1. Cuida-se embargos de declaração contra acórdão de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão. A penalidade derivou de um complexo processo administrativo instaurado após operação da Polícia Federal, que vi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2012

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato de demissão, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se debate a composição de comissão processante. O acórdão recorrido reconheceu, de ofício, a decadência. 2. Nã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. REJEIÇÃO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental em prol da revisão administrativa de ato de demissão. Alega o impetrante que haveria divergência - posteriormente conhecida - em relação à prova testemunhal do processo disciplinar.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. CONAB. PROCESSO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DE SUBORDINADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INSUBSISTENTE. OMISSÕES. VERIFICADAS E SANADAS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, nos termos do art. 535 e incisos, do Código de Processo…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA). 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que tê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.