Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O art. 6º da Resolução nº 12/2009 desta Corte é taxativo ao dispor que as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. De qualquer forma, não se encontra presente o pressuposto de admiss…