JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 27/06/2012, p. 09/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA EM FACE DE ACÓRDÃO ORIGINÁRIO DE ÓRGÃO DIVERSO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. 1. É pacífica a orientação de que a reclamação é via excepcional, cabível estritamente nos casos previstos no ordenamento jurídico, exigindo-se, mesmo nas hipóteses constantes da Resolução nº 12/09, a comprovação de divergência estabelecida entre Turmas Recursais Estaduais com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 6.705/MA, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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