JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TURMA RECURSAL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. O processamento da reclamação fundada na Resolução STJ 12/2009 está condicionado à demonstração de cabal divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, consolidada em súmulas ou julgados decorrentes de recursos especiais submetidos ao regime do art. 543-C do CPC, o que não correu no caso dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 9.203/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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