- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 420/STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. II. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. III. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que são inadmissíveis embargos de divergência que versem sobre o valor de indenização por danos morais (Súmula n. 420/STJ). IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 695.127/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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