- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA EXEQUENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. COISA JULGADA. 1. A Corte Especial do STJ pacificou entendimento de que, em face da coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda que determinou a incidência dos juros moratórios até o efetivo e integral pagamento do precatório. Precedentes. 2. Superado o dissenso em relação ao tema objeto do recurso, visto que a jurisprudência da Corte Especial pacificou-se no sentido do aresto impugnado, tornam-se incabíveis os embargos de divergência. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 3. O enunciado da Súmula Vinculante n.º 17 do STF não se aplica ao acórdão embargado, no qual a sentença com trânsito em julgado expressamente previu a incidência dos juros moratórios até o efetivo pagamento. Precedentes. 4. Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 987.453/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.