- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/06/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 06/12/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - APRECIAÇÃO EX OFFICIO DA DECADÊNCIA PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA - RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC - QUESTÃO OMITIDA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnado e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos, sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada à Suprema Corte. 3. Recurso não conhecido. (EREsp n. 1.005.076/AM, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 6/12/2012.)
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