JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/06/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 08/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. I - Esta c. Corte pacificou o entendimento de que não se admitem embargos de divergência quando o v. acórdão paradigma é oriundo de mandado de segurança, já que no recurso especial é exigido o prequestionamento da matéria e defeso, por exemplo, o reexame de provas e a análise de violação de dispositivos constitucionais e da legislação local, limites estes inexistentes no exame do mandado de segurança. II - Ademais, não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias, bem como a similitude fática dos julgados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 74.447/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 8/8/2012.)
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