JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ DE DIREITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A recorrente, juíza de direito, respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua aposentadoria compulsória, ao fundamento de haver casos de excesso de prazo no julgamento de feitos e extravio de processos na vara sob sua responsabilidade. 2. Requerida e deferida a produção de provas em momento oportuno, configurou cerceamento de defesa o julgamento de mérito do processo administrativo antes que tais provas fossem juntadas aos autos, o que constitui nulidade insanável. 3. Recurso ordinário conhecido e provido, declarando-se nulo o processo administrativo a partir da certidão de fls. 295 e-STJ, com a reintegração da recorrente no cargo de Juíza de Direito. Vencida a Relatora no pertinente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. (RMS n. 20.123/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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