JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a prescrição, visto que, entre o trânsito em julgado do título judicial e a interposição da execução, não houve inércia da exequente: o processo permanece em atividade, conforme se extrai da movimentação processual da primeira instância. 2. Assim, não houve, in casu, prescrição da execução, pois o título executivo, embora certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, só pode ser executado quando também tornado líquido. Não correu, portanto, o prazo prescricional: a credora promoveu as diligências para elaborar a memória de cálculo necessária à instrução executiva. 3. O entendimento do Tribunal a quo encontra amparo na jurisprudência do STJ, a qual é no sentido de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.709/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem coaduna-se com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual "a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/02/2015

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. REQUISITOS: LAPSO TEMPORAL E INÉRCIA DO EXEQUENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE LETARGIA DO CREDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL: EFETIVA LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui farta jurisprudência no sentido de que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução se o título, certo pelo trânsito em julgado d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA ILÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a liquidação é ainda fase do processo de cognição; desse modo, só é possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.212.834/…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 3,17%. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. LIQUIDAÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que se analisa o lapso prescricional de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da ação e a data da propositura da execução. 2. Conforme delimitado nos autos, o trânsito em julgado da sentença ocorreu 20.11.2001 e a e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2010

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO NÃO FINDADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 83/STJ. 1. O STJ entende que a liquidação é fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresentar-se também líquido. Logo, o lapso prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação. 2. In casu, o Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.