- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TITULARES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS/COMISSIONADAS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS ACLARATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, havendo sentença transitada em julgado determinando a incidência do reajuste de 28,86% sobre toda remuneração, inclusive sobre a função incorporada, não há falar em compensação quanto a essas bases de cálculo. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para sanar a omissão e, como corolário, dar parcial provimento ao recurso especial de Cristina Mercedes Marrero, determinando que o reajuste de 28,86% incida sobre as funções gratificadas/comissionadas. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.119.077/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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