- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 28,86%. MAGISTÉRIO SUPERIOR. FUNÇÕES GRATIFICADAS. REAJUSTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Conforme consignado no acórdão embargado, in casu, as instâncias de origem firmaram compreensão no sentido de que os agravantes, ocupantes de cargos de magistério superior, tiveram as gratificações reajustadas com percentual de 30,12%. Assim, considerado explicitamente pelas instâncias ordinárias que não cabe a extensão pretendida, sob pena de ofensa à coisa julgada, não há omissão ou erro material acerca do objeto da presente demanda. 2. A parte embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 3. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorre entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o que não ocorreu no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 164.708/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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