- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º DO CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO. PARTE INTEGRANTE DO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. 1. A formação do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC atende a regras de formalismo processual, às quais não podem ser flexibilizadas pelo Relator do recurso, sob pena de violação do devido processo legal (AgRg no Ag n. 657.619/SP, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 27/6/2005). 2. Na hipótese dos autos, constato que não foi juntado ao instrumento do agravo previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil o relatório do acórdão proferido no julgamento das apelações. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.150.615/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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