JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

PENAL. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS APENAS PARA A POSSE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A possibilidade de registro de arma de fogo, de uso permitido, com a consequente abolitio criminis, foi até 31 de dezembro de 2009. 2. Para a entrega de arma de fogo, de uso proibido e que não seja registrável, é dizer, que tenha o número de série raspado, o prazo para obter abolitio criminis foi até 23 de outubro de 2005. A partir dessa data, não há mais exclusão do crime de posse, de modo indistinto, mas extinção da punibilidade, desde que o artefato tenha sido entregue à Polícia Federal. 3. Na espécie, os fatos são de dezembro de 2004, tendo sido o paciente condenado por porte e posse de armas de uso proibido, ficando abrangido este último delito pela abolitio criminis. 4. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena do paciente a 03 anos e 08 meses de reclusão, mantido, no mais, o édito condenatório. (HC n. 137.105/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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