- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA REABERTURA DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2008. TEMPUS REGIT ACTUM. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. À luz do princípio do tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, devendo ser aplicadas a partir de sua vigência, conforme preconizado no art. 2.º do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, já tendo sido o réu citado, interrogado e oferecido defesa prévia, antes da vigência da Lei n.º 11.689/2008, que alterou o procedimento relativo aos crimes da competência do Tribunal do Júri, revela-se improcedente a pretensão de reabertura do prazo para o oferecimento de resposta à acusação nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 31.315/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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