- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEFICIENTE INSTRUÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Se o pleito de extensão do benefício que teria sido concedido ao corréu não foi examinado pelo Tribunal de origem, não pode ser apreciado por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Inviável verificar se o paciente e o corréu se encontram na mesma situação fático-processual se não há nos autos elementos suficientes, sequer se juntando a decisão que teria concedido o benefício ao corréu. 3. Writ não conhecido. (HC n. 136.509/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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