- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 09/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 09/11/2011
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. QUADRILHA OU BANDO. AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. CONDENAÇÃO. CORRÉU BENEFICIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A aplicação do instituto previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, nominado pela doutrina como extensão subjetiva dos efeitos dos recursos, é condicionada à constatação de que o benefício obtido pelo recorrente não seja fundado em razões estritamente pessoais, não se operando de forma automática. 2. Por tal razão, a análise da similitude fática e jurídica deve ser realizada pelo órgão prolator da decisão que se pretende ver estendida em favor do paciente, sob pena de atuação desta Corte Superior de Justiça em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ e do STF. 3. Writ não conhecido. (HC n. 166.531/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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