- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. (1) NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. (2) PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERDA TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.433/11. REVOGAÇÃO DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. (3) ORDEM DENEGADA. CONTUDO, CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não há se falar em nulidade do PAD se o procedimento administrativo foi instaurado pela autoridade administrativa e, não por iniciativa do Ministério Público. 2. Entretanto, não é possível a perda total dos dias remidos, haja vista a entrada em vigor da Lei 12.433/11, que alterou a redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal. 4. Ordem denegada. Porém, concedida, de ofício, diante da entrada em vigor de novatio legis in mellius (Lei 12.433/11), para determinar que o Juízo das Execuções analise a situação do Paciente com base na nova redação do artigo 127 da Lei de Execuções Penais. (HC n. 219.725/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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