- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 12/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2021, p. 12/04/2021
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. MATÉRIA RELEVANTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Com efeito, nas razões do Recurso Especial, bem como na petição dos Aclaratórios, a parte recorrente destaca as teses jurídicas de existência de coisa julgada garantindo a apuração dos juros moratórios até o efetivo pagamento da dívida, bem como, sucessivamente, do direito aos juros moratórios vencidos no curso da lide até a data da inscrição do crédito no orçamento. 3. Porém, instada a se manifestar, verifica-se que não houve análise, pela Corte local, das questões suscitadas pela parte recorrente, o que configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia. 4. É cediço o entendimento de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e que o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o juiz não pode deixar de conhecer de matéria importante para o deslinde da questão, mormente quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida, que, portanto, não abrange toda a controvérsia. 5. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que, em novo julgamento dos aclaratórios, o Tribunal a quo se manifeste expressamente acerca das teses jurídicas de existência de coisa julgada, garantindo a apuração dos juros moratórios até o efetivo pagamento da dívida, bem como, sucessivamente, do direito aos juros moratórios vencidos no curso da lide até a data da inscrição do crédito no orçamento. (REsp n. 1.891.151/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 12/4/2021.)
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