- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A circunstância de o réu ter respondido ao processo em liberdade não obsta lhe ser negado o benefício de apelar solto, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Embora tenha o Paciente respondido solto ao processo, a negativa do apelo em liberdade encontra-se devidamente fundamentada, uma vez que restou apurado, durante a instrução, seu profundo envolvimento com o mundo do crime, sobretudo com o tráfico de drogas, o que demonstra a necessidade de se preservar a ordem pública e evitar, assim, a reiteração e a continuidade da atividade ilícita. 3. Ordem denegada. (HC n. 174.572/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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