JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 03/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE OITO ANOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA QUE NUNCA SE CONVALIDA. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo para o julgamento da apelação constitui nulidade absoluta. 2. Ao contrário do que acontece com as nulidades relativas, as absolutas não se convalidam nem se sujeitam a preclusão, mesmo que alegadas somente alguns anos após a ocorrência. 3. Ordem concedida, a fim de que, intimada pessoalmente a Defensoria Pública, seja, então, novamente julgada a apelação. (HC n. 143.346/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 3/5/2010.)
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