Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2012
HABEAS CORPUS. NULIDADE DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. NULIDADE ARGUIDA APÓS MAIS DE SEIS ANOS DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Na linha da iterativa jurisprudência desta Corte, os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação. 2. Entretanto, no caso presente, a referida nulidade somente foi arguida mais de seis anos após o julgamento, circunstância que faz incidir a preclusão …