- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE CONTRABANDO. TESE DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 155 E 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95 E NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 396, 396-A, 399 E 400 A 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DOS VERBETES SUMULARES N.os 282 E 384 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O CONHECIMENTO, POR PARTE DO ACUSADO, DA ORIGEM ESTRANGEIRA DAS MÁQUINAS APREENDIDAS E SEUS COMPONENTES SEM A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Quanto à suposta contrariedade aos arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal e ao art. 89 da Lei n.º 9.099/95; bem como negativa de vigência aos arts. 396, 396-A, 399 e 400 a 405, do Código de Processo Penal, constata-se que a matéria cogitada nesses dispositivos não foi examinada pelo Tribunal a quo, razão pela qual não podem ser apreciadas por esta Corte, a teor das Súmulas n.ºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. É incabível a absolvição sumária quando não evidenciadas nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, havendo dúvidas razoáveis quanto ao conhecimento, por parte do Acusado, da procedência estrangeira das máquinas apreendidas e de seus componentes, não é possível o afastamento do dolo do agente sem a realização de dilação probatória. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.206.024/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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