JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATE A RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. No caso, os agravantes não combateram a incidência da Súmula n. 83/STJ, único fundamento utilizado para negar seguimento ao agravo em recurso especial, fato que impede o conhecimento do regimental. DELITO TIPIFICADO NO ART. 317, CAPUT E § 1º C/C 29 DO ESTATUTO REPRESSOR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. OCORRÊNCIA. ARTS. 109, V, C/C O ART. 110, DO CÓDIGO PENAL. TRANSCURSO DE MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. 1. No caso, o prazo prescricional retroativo deve ser considerado entre a data da sentença penal condenatória e o dia do recebimento da vestibular acusatória. Precedentes. 2. Ausente recurso do Ministério Público contra o acórdão que negou provimento à Apelação - trânsito em julgado para a acusação -, deve o lapso prescricional ser regulado pela pena ali imposta. 3. Na hipótese, aos ora agravantes foram fixadas as penas de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, cujo lapso prescricional é de 4 (quatro) anos, conforme dicção do art. 109, V, do Diploma Penalista. Considerando-se os marcos interruptivos e a reprimendas aplicadas, constata-se que entre a data do recebimento da denúncia - 9/11/1999 - e a da publicação da sentença condenatória - 21/9/2009 -, já se passaram mais que 4 (quatro) anos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado com a consequente extinção da punibilidade dos agentes pela prática do delito tipificado no art. 317, caput e § 1º do Código Penal. PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. APLICAÇÃO CUMULATIVA COM A SANÇÃO CORPORAL. ART. 118 DO DIPLOMA REPRESSOR. REPRIMENDA ACESSÓRIA. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ART. 61 DO CPP. 1. A teor do que dispõe o art. 118 do Codex Penalista, devem as penas mais leves prescreverem juntamente com as mais graves. 2. Prescrita a pena privativa de liberdade e, por consequência, a pena pecuniária, deve ser declarada também a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva quanto à perda do cargo público, pois sendo esta mais leve que a sanção corporal, não pode aquela subsistir a esta. 3. Tendo as instâncias ordinárias aplicado aos ora agravantes cumulativamente à sanção corporal, a pena acessória de perda do cargo público e, reconhecida, agora, a extinção da punibilidade quanto ao delito do art. 317, caput, e § 1º do Estatuto Repressor, de rigor a cessação de todos os efeitos decorrentes da condenação a si imposta. 4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para declarar extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva Estatal referente as sanções corporal, pecuniária e de perda do cargo publico dos ora agravantes. (AgRg no AREsp n. 590.044/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO NO SENTIDO DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória para a Acusação e levando-se em consideração a pena aplicada, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva do cr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. RAZÃO TRAZIDA SOMENTE EM AGRAVO REGIMENTAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ARGUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação ao fundamento invocado para a não admissão do recurso especial, ensejando a incidência do Enunciado n.º 182 da Súmula…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. DECRETADA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I - O julgado recorrido não padece de qualquer vício, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses do ora recorrente. O que pretende o embargante, na verdade, é o reexame de matéria já julgada, s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/04/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Descabido o conhecimento do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão monocrática agravada. 2. No caso dos autos, foi negado seguimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO VÁLIDO DA INICIAL ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, anulado o recebimento da inicial acusatória, o marco interruptivo a ser considerado para fins de cômputo do prazo prescricional é a data de seu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.