- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 21/05/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. GRATIFICAÇÃO, DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP). FORMA DE CÁLCULO. VALOR FIXO. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide o reajuste de 28,86% sobre as gratificações que tem como base de cálculo o maior vencimento, tendo em vista que, conforme entendimento do STJ, aplica-se o referido índice às gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo, como é o caso da gratificação em debate. Precedentes: AgRg no REsp 1214791/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe 23/02/2012; e REsp 941.141/MT, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe 4/10/2011. 2. O Tribunal de origem, ao discorrer sobre o tema, consignou que "As GDP's - Gratificação, Desempenho e Produtividade -, instituídas pela MP 1.014/95 e pela Lei 9.625/98, são parcelas calculadas sobre o maior vencimento básico do cargo efetivo e sobre o maior vencimento de nível superior vigente, respectivamente, e não sobre o vencimento básico correspondente à classe/padrão em que o servidor se situa". 3. As GDP's, por terem como forma de cálculo valor fixo, integram a base de cálculo do reajuste de 28,86%. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 75.127/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 21/5/2012.)
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