- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/09/2012
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PREVISÃO LEGAL. NÃO PAGAMENTO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Reconhecido administrativamente o direito de oficiais de justiça estaduais a receberem a Gratificação de Risco de Vida, com base em previsão legal (art. 85, VII, da Lei Estadual nº 6.745/85), incorre em ilegalidade a omissão da Administração na sua implementação, passados mais de seis anos do aludido reconhecimento, sob a alegação de ausência de disponibilidade financeira. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 18.332/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.