JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. OFICIAIS DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PREVISÃO LEGAL. NÃO PAGAMENTO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Reconhecido administrativamente o direito de oficiais de justiça estaduais a receberem a Gratificação de Risco de Vida, com base em previsão legal (art. 85, VII, da Lei Estadual nº 6.745/85), incorre em ilegalidade a omissão da Administração na sua implementação, passados mais de seis anos do aludido reconhecimento, sob a alegação de ausência de disponibilidade financeira. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 18.332/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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