- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 27/06/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL DE PLANTÃO. EXTENSÃO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. 1. As atividades inerentes ao exercício do cargo de oficial de justiça e avaliador são de natureza continua, ininterrupta e itinerante, o que exclui, por si só, o cabimento da indenização paga aos demais servidores quando extraordinariamente em regime de plantão. 2. O pagamento cumulado da indenização de plantão com a indenização por diligências recebida com fundamento na Lei Estadual nº 2.388/2001 implicaria em dupla vantagem pelo mesmo fato, qual seja, o ressarcimento das despesas com o deslocamento do oficial de justiça, em violação do princípio da moralidade administrativa. 3. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 29.705/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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