- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida não admitiu a reclamação porque não se demonstrou o alegado descumprimento da decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, o qual foi provido, apenas para reconhecer o direito aos servidores substituídos pelo SINDOJUS/SC à Gratificação de Risco de Vida, o que foi acatado pela Administração. 2. A pretensão de compelir a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a pagar os valores da Gratificação de Risco de Vida sempre com base no vencimento atual do cargo, correspondente ao padrão ANS-10/A, tal como pleiteado na reclamação em análise, extrapola os limites do julgado no RMS nº. 18.332/SC, tido por descumprido, razão pela qual descabe falar em desrespeito à decisão do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 19.495/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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