JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 13/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida não admitiu a reclamação porque não se demonstrou o alegado descumprimento da decisão proferida em recurso ordinário em mandado de segurança, o qual foi provido, apenas para reconhecer o direito aos servidores substituídos pelo SINDOJUS/SC à Gratificação de Risco de Vida, o que foi acatado pela Administração. 2. A pretensão de compelir a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a pagar os valores da Gratificação de Risco de Vida também aos servidores inativos, extrapola os limites do julgado no RMS nº. 18.332/SC, tido por descumprido, razão pela qual descabe falar em desrespeito à decisão do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 32.164/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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