- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 01/10/2012
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DIRETAMENTE PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. O reconhecimento da nulidade de ato processual imprescinde da demonstração do prejuízo sofrido (princípio pas de nullité sans grief). 2. Na espécie, não há como se reconhecer a alegada nulidade, porquanto não restou configurado qualquer prejuízo ao Paciente em decorrência da oitiva da testemunha da defesa pelo órgão acusatório, em separado, sem o conhecimento da defesa, visto que o referido depoimento foi juntado aos autos, e, para a ciência do mesmo, foi a defesa devidamente intimada, aliado ao fato de que tais declarações sequer foram lidas na sessão de julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri. 3. O pleito de concessão do direito de responder ao processo em liberdade está prejudicado, ante a superveniência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 4. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 32.482/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 1/10/2012.)
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