- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012
EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIO. TITULARIDADE. DEMONSTRAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, da análise fática e documental constantes dos autos, comprova a titularidade da ora agravada como detentora do precatório requisitório. Assim, se a titularidade do crédito foi devidamente demonstrada, desnecessária, por oportuno, a exigência da homologação judicial para efeitos de cessão de precatórios. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 161.225/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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