JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

embargos de declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO, IN CASU - EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL - RECONHECIMENTO - RE 591.797/SP E 626.307/SP, RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI/STF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO recebidos COMO Agravo Regimental e desprovido. (EDcl no Ag n. 1.397.398/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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