JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO LAPSO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. 1. A questão relativa aos efeitos da falta grave na contagem do prazo para a concessão de benefícios foi suficientemente decidida no acórdão ora embargado, inexistindo, portanto, omissão a ser suprida. 2. É incabível recurso de embargos de declaração para a rediscussão da tese jurídica aplicada, sobretudo quando inexistente vício - ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade - no acórdão embargado. 3. Inviabilidade do pedido de uniformização de jurisprudência, tendo em vista que a matéria já foi decidida na Terceira Seção desta Corte, nos EREsp n. 1.133.804/RS, DJe 21/5/2012. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 136.559/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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