- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DO ART. 12, § 2º, DA LEI N. 9.421/96. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CUMULATIVO DA INTEGRALIDADE DA FUNÇÃO COMISSIONADA COM O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E A VPNI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 15, § 2º, da Lei n. 9.421/1996 não foi tacitamente revogado pela Lei n. 9.527/1997, o que impossibilita aos servidores públicos perceberem, cumulativamente, a integralidade da função comissionada, o vencimento do cargo efetivo e a parcela denominada VPNI. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia. 3. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.541.692/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.