- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LABOR URBANO. CTPS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Tendo o Tribunal de origem entendido pela imprestabilidade dos documentos acostados para a comprovação do labor, rever tal entendimento, conforme consignado, implicaria em necessário revolvimento de matéria fática, o que, na espécie, atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Descabida a análise, em agravo regimental, de questão não suscitada no momento processual oportuno por caracterizar inovação recursal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.157.744/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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