- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Arrendamento mercantil. Pretensão voltada à manutenção da cláusula contratual que vincula o reajuste das prestações com base na variação cambial - dólar americano -, conquanto autorizada em norma legal específica (art. 6º da Lei 8.880/94). 2. Aresto Estadual consignando expressamente a ausência de demonstração da efetiva captação de recursos em moeda estrangeira para a aquisição do bem arrendado. Nulidade da previsão contratual. A alteração da premissa fixada pelo Tribunal a quo exige o ingresso, por esta Corte, na análise do acervo probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.236.673/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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