JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
01/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 01/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE VARIAÇÃO CAMBIAL. UTILIZAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE CAPTAÇÃO DE MOEDA NO EXTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Foi firmado o entendimento na jurisprudência desta Corte Superior de que a lei não exige que se faça prova de captação no exterior, porque seria uma condição materialmente difícil de se produzir, já que a internacionalização do dinheiro é feita por um montante, do qual vão sendo extraídas quantias a serem utilizadas em cada operação particular nos contratos de arrendamento. Por essas razões, dispensou-se a formalidade de exigência da comprovação de captação do dinheiro no exterior para que se utilize a variação do dólar americano com índice de correção nos contratos de arrendamento mercantil (leasing). 2. Assim, passou esta Corte a considerar despicienda, em casos como o presente, a exigência da prova de utilização de recursos oriundos do exterior para cada contrato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 540.257/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 1/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEXADOR. DÓLAR. PROVA DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS NO EXTERIOR. ACÓRDÃO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os contratos de arrendamento mercantil podem adotar a variação cambial como critério de reajuste desde que demonstrada pela instituição arrendante a captação de recursos provenientes do exterior, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.880/94. 2 Consignando a Corte de origem que não ho…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os artigos 28, § 4º, II da Lei 9069/95; 6º, § 1º, da LICC; 1º do Decreto-lei 857/69; 7º da Lei 6099/74 e 2º, 3º, V, 4º, VI e VII, e 9º da Lei 4595 e 332 do CPC, não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, o que impede o acesso do recur…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Arrendamento mercantil. Pretensão voltada à manutenção da cláusula contratual que vincula o reajuste das prestações com base na variação cambial - dólar americano -, conquanto autorizada em norma legal específica (art. 6º da Lei 8.880/94). 2. Aresto Estadual consignando expressamente a ausência de demons…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE VINCULAÇÃO DO REAJUSTE À VARIAÇÃO CAMBIAL QUANDO DEMONSTRADA A CAPTAÇÃO DE RECURSO NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESSA PROVA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EM SE TRATANDO DE AÇÃO COLETIVA. 1. Solidificação, no Superior Tribunal de Justiça, do entendimento no sentido da legalidade da vinculação do reajuste dos contratos de leasing à variação ca…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VARIAÇÃO CAMBIAL. PROVA DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR. MATÉRIA DE PROVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Afirmado pelo Acórdão recorrido que não ficou provada a captação de recursos em moeda estrangeira ou sua utilização na aquisição do bem arrendado, a pretensão de alterar essa conclusão esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. II - "Não basta a presunção de que: …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.