Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 05/10/2010
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIOS. INPC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.430/06. 1. O Superior Tribunal de Justiça já cristalizou a orientação de que a correção monetária dos benefícios previdenciários em atraso, após a edição da Lei nº 11.340/06 que acrescentou o artigo 41-A à Lei nº 8.213/91, passou a ser pelo INPC, índice a ser adotado para reajustar referidas parcelas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.114…