JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N.º 11.430/2006. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei n.º 11.430/2006, que introduziu o art. 41-A na Lei n.º 8.213/91, deve ser afastada a aplicação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna - IGP-DI, previsto no art. 10 da Lei n.º 9.711/98, prevalecendo a incidência do Índice de Preços ao Consumidor - INPC como índice de correção monetária dos benefícios previdenciários pagos em atraso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.283.778/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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