JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PARCELAS PAGAS EM ATRASO. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.430/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 9.711/98. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei 8.213/91 e fixou o INPC como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, esse deve ser aplicado também à correção monetária das parcelas pagas em atraso. 2. Inteligência do art. 31 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determinou que as parcelas pagas com atraso serão atualizadas pelo mesmo índice aplicado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.347.667/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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