- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E PARCELAS PAGAS EM ATRASO. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.430/2006. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 9.711/98. 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei 8.213/91 e fixou o INPC como índice de reajuste dos benefícios previdenciários, esse deve ser aplicado também à correção monetária das parcelas pagas em atraso. 2. Inteligência do art. 31 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determinou que as parcelas pagas com atraso serão atualizadas pelo mesmo índice aplicado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.347.667/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.