JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO RELATIVAS A DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.430/2006. 1. A partir da entrada em vigor da Lei 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei 8.213/91 e fixou o INPC como índice de reajuste dos benefícios, deve esse índice ser também aplicado para a correção monetária das parcelas pagas em atraso, nos termos do art. 31 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.133.328/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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