- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 13/12/2010
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PAGAS EM ATRASO RELATIVAS A DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.430/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da entrada em vigor da Lei 11.430/2006, que acrescentou o art. 41-A da Lei 8.213/91 e fixou o INPC como índice de reajuste dos benefícios, deve esse índice ser também aplicado para a correção monetária das parcelas pagas em atraso, nos termos do art. 31 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.107.839/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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