- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 381, III E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL QUE SE REPORTA AOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra violação aos arts. 381, III e 619 do Código de Processo Penal quando a Corte local analisou devidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça permite a adoção das razões contidas no édito condenatório como razões de decidir pelo Órgão Colegiado de Segundo Grau, desde que idôneas ao julgamento da causa, não sendo tal motivo, por si só, suficiente para a caracterização de ausência de fundamentação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.313.614/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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