JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. 1. Não se vislumbra violação ao art. 619 do Código de Processo Penal quanto a Corte a quo analisou devidamente todas as teses levantadas pela defesa, não podendo se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo não acolhimento das matérias recursais ali levantadas. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ARTS. 18, I E 21 DO ESTATUTO PENALISTA. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A suposta violação ao art. 156 do Código de Processo Penal e arts. 18, I e 21, ambos do Estatuto Repressor, não foram ventilas oportunamente em sede de recurso especial, tornando-se, pois, inviável sua apreciação por este Sodalício Superior neste momento processual, já que é pacificada a jurisprudência no sentido de que é proibido a inovação em sede de agravo regimental de matéria não suscitada oportunamente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.306.392/PI, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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