JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA ADMITIR, E DE PLANO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANULANDO O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, E DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE FOSSE SUPRIMIDA A OMISSÃO VERIFICADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. 1. Violação ao artigo 535 do CPC. Omissão verificada. Corte de origem que não se manifestou sobre a alegada existência de gravame de indisponibilidade incidente sobre os bens penhorados e avaliados. Inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso em tela. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 108.766/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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