JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETO-LEI 7.661/45. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM. RESTITUIÇÃO. CONTRATO. CUMPRIMENTO. SÍNDICO. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de contrato bilateral, necessária a prévia interpelação do síndico para dizer quanto ao seu cumprimento pela massa, no prazo da lei, sem o que não há interesse para o pedido de restituição do bem alienado fiduciariamente, nos termos do artigo 43, parágrafo único, da Lei 7.661/45. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 783.032/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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