- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR. ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESTITUIÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PERDA DA REMUNERAÇÃO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Ademais, o STJ possui precedentes no sentido de que a destituição do síndico constitui penalidade que se projeta para além do processo em foi aplicada, importando na perda da remuneração. 3. Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei n.11.101/05 aplica-se o Decreto-lei n. 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 433.270/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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