JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal a quo que os embargantes conheciam o estado de insolvência dos alienantes do imóvel e que havia execução distribuída contra eles quando da lavratura da escritura pública, para assim dar pela fraude, reexaminar a questão encontra o óbice de que trata o enunciado n. 7, da Súmula. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 413.726/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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