JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A desconstituição da premissa traçada pelo Tribunal de origem segundo a qual houve prova de má-fé do terceiro adquirente do bem imóvel demandaria o reexame do acervo fático, procedimento que, em sede especial, encontra óbice no verbete nº 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial não se encontra configurado, seja pela ausência de semelhança fática entre as hipótese confrontadas, seja pela falta de atendimento aos comandos legais e regimentais da espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 672.565/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/10/2012.)
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