JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1- Embargos de declaração contra decisão que negou seguimento a recurso especial recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter infringente. 2- "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" (Súmula n° 375 do STJ). 3- Assenta-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento suficiente à manutenção do julgado, sem que o recurso especial o houvesse contemplado. Incidência da Súmula n° 283/STF. 4- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 389.838/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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